Gente, pra quem não sabe roou um especial de tecnologia na Veja desta semana e eu apareci em algumas fotos.
Pra mim que não é nada comum foi super embaraçoso, hahahaha depois das zueiras da galera fiquei super sem jeito!
Mas aqui vai um trechinho da matéria:

INTIMIDADE REVELADA A estudante de publicidade Alessandra Ferreira faz verdadeiros desabafos
no Twitter: “Gosto que as pessoas saibam tudo o que eu sinto e penso”
“A estudante de publicidade Alessandra Ferreira, de 21 anos, usa o Twitter compulsivamente. Posta tudo o que pensa no site. “Eu gosto de ter acesso às pessoas e que elas saibam o que sinto. Sou autêntica e não vou deixar de me expor na internet”, diz. A exibição da intimidade nas redes sociais, dentro de limites razoáveis, pode estreitar laços de amizade ou criar comunidades que cultivam saudáveis interesses comuns – de causas ecológicas à admiração por uma banda pop. Os tais “limites razoáveis”, no entanto, nem sempre são respeitados. A atriz Lindsay Lohan utilizou recentemente o Twitter para romper o namoro com a DJ Samantha Ronson, numa série de mensagens destemperadas. “Ferramentas como o Twitter ou o Facebook apelam para a nossa vaidade. E assim sacrificamos nossa privacidade voluntariamente”, diz Clay Calvert, autor do livro Voyeur Nation e estudioso dos meios de comunicação da Universidade da Flórida. O auto-imo-lamento da privacidade se dá de forma mais flagrante com a nova prática do sexting – junção de sex e texting, ou seja, sexo e envio de mensagens por celular. Os jovens adeptos do sexting fotografam e filmam corpos nus ou seminus e postam o resultado na internet. Uma pesquisa recente nos Estados Unidos, sob patrocínio da Campanha Nacional para a Prevenção da Gravidez Adolescente, concluiu que 22% das adolescentes americanas já praticaram o sexting. “Trata-se de uma forma high-tech e infelizmente muito precoce de exibicionismo sexual”, analisa Calvert.
Autor de diversos livros sobre privacidade, entre os quais O Futuro da Reputação – Fofoca, Rumores e Privacidade na Internet, o americano Daniel Solove, professor de direito na Universidade George Washington, afirma que o maior risco da superexposição da intimidade é o arrependimento. Jovens que hoje pertencem ao que ele chama de “geração Google” terão de conviver com registros detalhados – e públicos – de seu passado, nos mais humilhantes detalhes. Solove, no entanto, não é um pessimista em relação ao futuro da privacidade. “Boa parte do que vemos atualmente se deve à imaturidade. Não creio que a geração Google vai, no futuro, estimular seus filhos a postar imagens de bebedeira na internet, só porque hoje faz isso”, diz.
A internet pode, sim, colocar a privacidade do usuário em risco, sobretudo se ele não tiver o necessário discernimento na hora de publicar imagens e dados pessoais na rede. Mas não se segue daí que a privacidade tenha morrido, como pregam os mais alarmistas. Há bons indícios de que o desejo de privacidade é parte da essência humana – ou mesmo de nossa essência animal. Num ensaio já clássico, publicado em 1967, o americano Alan Westin revisou dezenas de estudos zoológicos para demonstrar que virtualmente todos os animais têm necessidade de isolamento temporário. Tanto no Antigo Testamento quanto nos mitos gregos, personagens são punidos por violação do que se poderia chamar de privacidade (veja o quadro). Há uma longa tradição que se estende desde Aristóteles, na Grécia antiga, para definir uma esfera jurídica que diz respeito ao indivíduo e aos seus próximos, escapando à multidão e sobretudo ao poder público.
Mais importante, o direito à privacidade já foi bem estabelecido – e vem sendo reforçado – nos documentos legais mais relevantes do mundo democrático. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, outorgada pela ONU em 1948, consagra esse princípio no artigo 12. Os juristas Samuel Warren e Louis Brandeis firmaram o respeito à privacidade como um princípio constitucional em 1890 – e, de 1970 em diante, o Congresso americano vem promulgando legislações específicas para proteger dados privados. A União Europeia estabeleceu uma Diretiva para Proteção de Dados em 1995. O artigo 5º da Constituição brasileira, devotado aos direitos fundamentais, salvaguarda a intimidade e a vida privada. A ideia de que a privacidade poderá ser extinta pela internet é francamente paranoica. A rede oferece oportunidades novas para fofoqueiros e pequenos fraudadores – mas, ampla e democrática, ela não se presta à vigilância de um Grande Irmão totalitário.”
Reportagem por: Erica Chaves e Françoise Terzian
Mais fotos do ensaio com o Lailson Santos que é uma graça de fotógrafo você pode ver aqui no meu flickr.
Beijos
Alê